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Comitiva de parlamentares divulga nota de repúdio no Panamá 5i54h

Deputados estaduais e federais am nesta terça-feira, 6, uma nota de repúdio diante da negativa de o da comitiva parlamentar na Conferência das Partes da Convenção- Quadro para o Controle do Tabaco (COP 10). 132i2y

No documento oficial, os parlamentares gaúchos e um catarinense cobram a falta de informações e justificavas para a restrição de o deles e também dos jornalistas brasileiros. “A liberdade de imprensa e a liberdade de jornalistas em atividade são fundamentais para s preservação da democracia e a garantia de um ambiente em que as informações possam ser difundidas de forma livre e justa”, diz trecho a manifestação.

O documento é assinado pelos deputados federais Heitor Schuch, Marcelo Moraes, Rafael Pezenti, e os estaduais Marcus Vinícius de Almeida, Zé Nunes, Edivilson Brum e Silvana Covatti.

  • A jornalista Letícia Wacholz representa a Folha do Mate e Terra FM na Cidade do Panamá.

Confira a nota na íntegra x1f2w

A comitiva brasileira, composta por deputados estaduais, federais — devidamente autorizados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e da Câmara Federal, designados na condição de representantes do legislativo em Missão Oficial —, vem a público externar repúdio à conduta da organização da 10ª Conferência das Partes (COP 10) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), no seu primeiro dia de evento, em 05 de fevereiro de 2024, no Panamá.

Registra-se que em COPs adas, parlamentares, em condições inclusive diferentes dessa, quando ainda não dispunham da chancela de missão oficial instituída, tiveram seu o na modalidade de “observadores” aprovados. Inclusive com cadastros efetuados na data de início do evento. Membros do parlamento gaúcho, e brasileiro (ainda que com limitações regimentais) puderam, no ado, acompanhar os debates e discussões nas conferências. Contudo, desta vez, sem justificação clara, objetiva e oficial por parte dos organizadores deste evento (público), deputados e representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul não tiveram suas credenciais liberadas, bem como o exercício de suas prerrogativas constitucionais de fiscalização foram tolhidos.

Causou repulsa maior aos que subscrevem, os gestos de autoritarismo manifestados contra os representantes da imprensa brasileira, os quais foram impedidos de ar as áreas internas do Centro de Convenções. Os profissionais oriundos do Estado do Rio Grande do Sul foram relegados a condições humilhantes, expostos ao sol e a temperaturas elevadas, sem o adequado a água e sanitários. O grupo de repórteres, que buscava exercer legitimamente seu trabalho, foi expulso do saguão do centro de eventos pela segurança sem exposição de motivos .

Veículos idôneos, com conduta profissional responsável e isenta como o Grupo RBS (Jornal Zero Hora e Rádio Gaúcha), Folha do Mate, Rádio Terra FM, Olá Jornal, Rádio Acústica, Sul TV, Grupo Costa Doce, Canal Rural, Rádio Gazeta e Jornal Gazeta do Sul, tiveram de deixar as dependências do local, e seus jornalistas designados para cobertura foram orientados a trabalharem, sem assim quisessem, do lado de fora, sentados junto ao cordão da calçada.

A ruptura ao livre exercício de imprensa e profissão configura-se ainda mais grave, pois o mesmo ocorreu em um evento financiado com dinheiro público brasileiro. Nossa comitiva julgou inaceitável a Organização Mundial da Saúde ignorar princípios basilares da democracia.
Cumpre pontuar que a Constituição Federal do Brasil reforça o direito à liberdade de imprensa por meio dos artigos 220 a 223. Sendo que no artigo 220, está positivado que nenhum embaraço à liberdade de informação ou a censura deverá ser tolerada.

A liberdade de imprensa e a liberdade de jornalistas em atividade são fundamentais para a preservação da democracia e a garantia de um ambiente em que as informações possam ser difundidas de forma livre e justa, ou seja, com os profissionais podendo ter o às fontes. A base dos direitos do jornalista, para além da nossa constituição, encontra-se nas declarações universais dos direitos humanos, com ênfase no artigo 19, que ressalta: “[…] este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e de independente de fronteiras”.

Uma conferência da Organização Mundial da Saúde, órgão ligado à Organização das Nações Unidas, renega o direito de exercício dessa profissão fundamental à democracia fere tratados internacionais como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PID) e o Marco normativo da Unesco.

Os deputados federais, aqui presentes, salientam que se a partir do dia 06/02 ocorrerem novamente restrições ao o da imprensa gaúcha sem justificativa ou motivações devidamente expostas e plausíveis, convocarão as autoridades brasileiras, que compõem a delegação designada pelo Governo Federal, para apurar se houve interferência (positiva ou omissa) para que a liberdade de imprensa a cidadãos brasileiros fosse sequestrada no Panamá, buscando a responsabilização daqueles que possam ter tido participação nesta condição.

A comitiva, registra, entretanto, que em sua audiência com o Embaixador do Brasil no Panamá, Sr. Carlos Henrique Moojen de Abreu e Silva, defendeu com veemência que o país garanta a liberdade de jornalistas brasileiros no solo panamenho. Além disso, requereu um posicionamento responsável do Brasil na COP, de modo que não sejam gerados prejuízos de natureza econômica e social.

Salienta-se, ainda, que o o às reuniões diárias de debriefing que serão promovidas pela embaixada são de grande relevância. Razão pela qual, saúda-se o chefe da delegação pela disposição e iniciativa. Nestes encontros, buscar-se-á viabilizar a transparência, o exercício do diálogo e consequente valorização da democracia. A comitiva fará-se presente e participativa em cada debate.

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